O Brasil já ultrapassou a marca de 10 milhões de MEI, Microempreendedores Individuais. É uma marca bastante significativa e que demonstra como esse regime simplificado de criação de empresas fez bem ao mercado. Mas existem regras para se enquadrar no MEI e, quando não é possível cumpri-las, é necessário buscar outra categoria, como o ME. Mas, quais as diferenças entre MEI e ME?
Antes de mais nada, uma das principais diferenças entre MEI e ME (Micro Empresa) está no valor que o microempreendedor arrecada por ano. Há um teto para MEI e, quando esse teto é alcançado, é necessário migrar de categoria. O ME costuma ser a categoria empresarial mais buscada nesses casos.
Ficou confuso? Não se preocupe pois tudo será explicado a seguir.
Diferenças entre MEI e ME: entendendo o Simples Nacional
Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pelo governo para estimular o empreendedorismo no país. Por meio desse regime, os microempreendedores pagam todos os seus impostos em uma única guia de recolhimento, não tendo que se preocupar com vários papéis e vários impostos diferentes.
MEI e ME são categorias de empresas, definidas de acordo com a renda anual. Tanto MEI quanto MEI estão amparados pelo Simples Nacional. O que vai diferenciar um do outro é quanto a empresa arrecadou no ano.
👉 Apesar de ser um microempreendedor individual, o MEI é considerado uma empresa. Ele possui CNPJ, está habilitado a emitir nota fiscal e paga os seus impostos de pessoa jurídica. ME é a mesma coisa.
Pela lei, um MEI pode arrecadar até R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Se passar desse valor, o empreendedor será notificado e convidado a migrar de categoria. Existem diversas categorias:
- Microempresa (ME)
- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
- Empresa individual
- Sociedade Simples (SS)
- Sociedade Anônima (SA)
O que vai definir a nova categoria é quanto a empresa fatura no ano. O mais comum é que um MEI migre para ME, mas ele pode optar por migrar para EPP ou outra categoria caso considere que seu negócio está crescendo muito rápido.
Além disso, o MEI só pode ter apenas um funcionário. Já o ME pode contratar mais colaboradores caso deseje.
📌 O limite de faturamento do ME é de até R$ 360 mil por ano. Já o limite da categoria seguinte, EPP (Empresa de Pequeno Porte), é de até R$ 4.8 milhões por ano.

Como mudar de MEI para ME?
Uma vez por ano, o MEI precisa realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI), informando seu rendimento anual. Caso o valor seja superior ao permitido, o próprio sistema do MEI auxilia o microempreendedor na mudança de categoria.
Ao mudar para ME, o empreendedor passará a contar com um sistema diferente do MEI. No MEI tudo é muito simplificado e a contribuição mensal é fixa. Já no ME, o empreendedor precisará informar seus rendimentos e o cálculo dos impostos a serem pagos será feito pelo sistema, de acordo com o que for informado.
Quando o cálculo é feito, é emitida uma única guia de pagamento, assim como do MEI – lembre-se que ambas as categorias são do Simples Nacional.
Para acessar o portal do MEI, visite o Portal do Empreendedor. Já se quiser acessar o portal do ME, visite o Portal do Simples Nacional da Receita Federal.
MEI e ME: qual é mais vantajoso?
Se o seu rendimento anual está dentro dos limites estipulados pelo MEI, essa é a categoria mais vantajosa para o empreendedor, pois a contribuição mensal é fixa e a declaração anual de rendimentos é simplificada.
Porém, se o negócio não se enquadra no MEI, o ME também é uma boa opção pois conta com os benefícios e a simplicidade do Simples Nacional.
Além disso, caso o empreendedor precise contratar mais de um funcionário, ele não conseguirá fazer isso sendo MEI. Será necessário virar ME ou, quem sabe, EPP.
💡 Uma dica caso tenha dúvidas é buscar o Sebrae da sua cidade. E visite também o site da instituição, pois há bastante conteúdo para microempreendedores por lá.
Leia também: Como encerrar um MEI? Confira o passo a passo.
Resumindo:
MEI e ME são categorias de empresas, definidas de acordo com a renda anual. Tanto MEI quanto MEI estão amparados pelo Simples Nacional. O que vai diferenciar um do outro é quanto a empresa arrecadou no ano. Além disso, MEI só pode ter até 1 funcionário. Já o ME pode ter mais.
Um MEI pode arrecadar até R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Se passar desse valor, o empreendedor será notificado e convidado a migrar de categoria.
O limite de faturamento do ME é de até R$ 360 mil por ano.
O Portal do Empreendedor, local onde o MEI emite suas guias e faz suas consultas, conta com uma opção para migrar de MEI para ME. Procure adua do Sebrae de sua cidade caso tenha dúvidas.